O Senado pode votar nesta quarta-feira (22) projeto de lei que cria uma política nacional de atendimento a pessoas com câncer no Sistema Único de Saúde (SUS). Também estão na pauta do Plenário uma proposta que define as situações de vulnerabilidade temporária no âmbito da assistência social e outra que autoriza o uso de recursos parados em programas inativos na área de educação. A sessão está marcada para as 14h.
A Política Nacional de Prevenção e Controle do Câncer, prevista no PL 2.952/2022, determina, entre outras medidas, que o SUS deverá fornecer aos pacientes atendimento multidisciplinar, com participação de psicólogo, nutricionista, fisioterapeuta, dentista, terapeuta ocupacional e profissional de serviço social. A rede pública também deverá oferecer reabilitação aos doentes com sequelas e prover cuidados paliativos, voltados ao alívio do sofrimento.
De acordo com o texto, novos tratamentos e medicamentos de combate ao câncer terão prioridade de análise para incorporação ao SUS. A proposta prevê ainda que o poder público deverá manter um banco de dados com informações sobre os casos de câncer e sobre o processo assistencial.
O objetivo da política é diminuir a incidência de câncer, contribuir para a melhoria da qualidade de vida dos pacientes, reduzir a mortalidade e assegurar acesso ao cuidado integral. O projeto também cria um programa nacional de navegação (acompanhamento) da pessoa com câncer, que estende a todos os pacientes a estratégia adotada a partir da Lei 14.450, de 2022, destinada a pessoas com câncer de mama.
A proposta já foi aprovada pela Câmara. No Senado, a última comissão a analisar o texto foi a Comissão de Assuntos Sociais (CAS), sob relatoria do senador Dr. Hiran (PP-RR).
Vulnerabilidade temporária
Outro projeto na ordem do dia é o PL 2.240/2022, que complementa a Lei Orgânica da Assistência Social (Loas — Lei 8.742, de 1993) para detalhar quais são as situações consideradas de “vulnerabilidade temporária” — termo citado na atual legislação, mas sem definição de critérios para o enquadramento. Essa definição é importante para que esse tipo de situação possa ser enfrentando, por exemplo, com a instituição de benefícios eventuais e temporários aos atingidos.
O projeto especifica que essas situações são as que envolvem riscos, perdas e danos à integridade pessoal e familiar decorrentes de ruptura de vínculos familiares, de presença de violência física, sexual ou psicológica ou de situações de ameaça à vida.
O texto que será votado é um substitutivo (texto alternativo) da Câmara dos Deputados ao PLS 436/2011, do senador Humberto Costa (PT-PE). A Câmara acrescentou ao projeto original a prioridade no recebimento de benefícios para mulher em condição de violência doméstica e familiar afastada do domicílio para preservar sua integridade física e psicológica. Agora cabe ao Senado analisar as mudanças feitas pelos deputados.
O relator na CAS foi o senador Flávio Arns (PSB-PR), que recomendou a aprovação do texto.
Recursos da educação
Também pode ser votado o projeto de lei complementar (PLP) 48/2023, que autoriza o uso de recursos parados em programas inativos na área de educação. A Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar 101, de 2000) proíbe a utilização de recursos transferidos pela União a estados e municípios em ações diferentes daquelas originalmente previstas. Isso ocorre mesmo quando um programa se torna inativo e os recursos ficam parados.
O PLP 48/2023 autoriza o uso desses recursos em programas inativos da área de educação, desde que na mesma área. Apresentado pelo senador Laércio Oliveira (PP-SE), o projeto foi relatado pela senadora Damares Alves (Republicanos-DF).
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado